CARBY
1. Denominação do intermediário de crédito
CARBY MOTION, S.A.
2. Registo junto do Banco de Portugal
0000336
3. Sede Social
Praça José Queirós, nº 1
1800-237 Lisboa
4. Mutuantes com contrato de vinculação:
· BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
· BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
· SANTANDER CONSUMER FINANCE S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
· BANCO CREDIBOM, SA
· BANCO BPI S.A.
· CA AUTO BANK S.P.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
5. Categoria do intermediário de crédito
Intermediário de crédito a título acessório
É uma pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos.
Intermediário de Crédito autorizado a prestar os seguintes serviços:
• Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.
• Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
Regime de exclusividade
Não
Serviços de consultoria
Não
6. Entidade que garante a cobertura de responsabilidade civil:
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.
7. Receção ou Entrega de Valores
Nos termos do Artº 46º do Decreto-Lei nº 81-C/2017, está vedada ao Intermediário de Crédito a receção ou entrega de quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito. A atividade de Intermediação de Crédito é supervisionada pelo Banco de Portugal.
8. A Arbitragem de Conflitos de Consumo
Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo têm competência para tentar resolver reclamações contra profissionais que estejam estabelecidos em zonas geográficas definidas, sobre matérias definidas e se o valor da reclamação estiver dentro dos limites da autorização do centro.
Para maior informação pode consultar a Lei 144/2015 e em www.consumidor.gov.pt as entidades de RAL disponíveis para a resolução de litígios de acordo com a referida Lei 144/2015.